A DigitalUP recolhe informações de forma a otimizar a sua experiência de compra e o serviço prestado. Todas as suas informações pessoais recolhidas serão utilizadas para ajudar a tornar a sua jornada o mais produtiva e agradável possível. A garantia da confidencialidade dos dados pessoais dos utilizadores é importante para a DigitalUP. A informação pessoal recolhida pressupõe a aceitação desta política de privacidade.
Os dados recolhidos pela DigitalUP são utilizados exclusivamente para a ação comercial da empresa e desenvolvimento de projetos contratados. Poderão ser utilizados os dados pessoais, como o seu nome, email e telefone poderão ser utilizados para campanhas de comunicação e marketing, apenas mediante o consentimento fornecido no momento do registo. Os restantes dados serão utilizados para os propósitos abaixo descritos e poderão ser partilhados com terceiros caso seja estritamente necessário para o desenvolvimento do projeto e serviços contratados. 2.1. Dados de faturação Os dados de faturação da sua empresa serão utilizados para efeitos de faturação e emissão de outra documentação referente ao contrato entre ambas as partes, sendo geridos pela equipa DigitalUP e seus parceiros. 2.2. Informações sobre o negócio e marca Ao longo do desenvolvimento poderá ser necessário partilhar informações referentes ao seu negócio. Estas informações serão geridas pelo gestor de projeto que irá partilhar o necessário com os produtores de conteúdo selecionados para cada área.
Asseguramos aos utilizadores que nenhum dado pessoal será facultado a terceiros sem o prévio consentimento do seu titular e que nenhum dos dados pessoais que nos seja facultado será cedido, por via gratuita ou comercial. Terão acesso a estes dados os colaboradores da DigitalUP, enquanto responsáveis pelo tratamento, e os seus subcontratantes, apenas e só nessa condição. Os seus dados pessoais serão conservados pelo período necessário à prossecução das finalidades e poderão ser removidos a qualquer momento mediante o seu pedido, fora quando se reserve a obrigatoriedade de conservação dos dados por motivos legais.
Ao titular dos dados pessoais é garantido o direito de acesso, retificação, alteração ou eliminação dos mesmos. A qualquer momento, pode solicitar-nos:
Tem ainda direito a apresentar uma reclamação à comissão Nacional de Proteção de dados.
A DigitalUp reserva-se no direito rever e efetuar alterações a esta política de privacidade. Solicitamos a revisão periódica deste documento a fim de acompanhar possíveis atualizações.
Todos os visitantes e utilizadores deste site ficam vinculados à aceitação e respeito pelas regras aqui expressas. Para qualquer esclarecimento adicional sobre a Política de Privacidade e Termos de Utilização deste site envie-nos um e-mail. Responsável pelo tratamento: DigitalUp lda Av. da Liberdade, Nº 110 1269-046 Lisboa E: geral@digitalup.pt O utilizador reserva-se no direito de apresentar uma notificação de violação de dados pessoais. Para tal pode contactar a Comissão Nacional de Proteção de Dados. Comissão Nacional de Proteção de Dados Av. D. Carlos I, 134 1º, 1200-651 Lisboa E: geral@cnpd.pt T: 213928400
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Considerando que:
1. A DIGITAL UP, LDA, sociedade por quotas, matriculada sob o número único de identificação de pessoa colectiva e fiscal 515266639, com sede na Av. da Liberdade, Nº 110, 1269-046 Lisboa, com o endereço electrónico info@digitalup.pt, adiante designada por DIGITAL UP, dedica-se a comercializar produtos e serviços, nomeadamente, webservices, identidades corporativas, branding, marketing digital, design gráfico, fornecimento de serviços publicitários, entre outros, através da plataforma digital DigitalUP, que funciona igualmente como marketplace onde prestadores de serviços – adiante PROFISSIONAL- podem apresentar as suas aplicações e soluções a utilizadores da DIGITAL UP;
2. Dadas as competências, sinergias e a experiência da DIGITAL UP, o PROFISSIONAL pretende registar-se no marketplace onde poderá apresentar aplicações e soluções a utilizadores interessados na sua oferta, de forma integrada, pela DIGITAL UP;
3. No âmbito do registo do PROFISSIONAL no marketplace, este facultou as menções sobre a identificação comercial e fiscal, bem como, endereços postal e eletrónico – que aqui se deixam integralmente reproduzidos – bem como, tomou conhecimento do presente contrato.
É livremente, de boa-fé e de mútua vontade, celebrado entre o PROFISSIONAL e DIGITAL UP (em conjunto, as Contraentes) o presente Contrato que integra a relação comercial entre as Contraentes acima identificadas a qual se regula pelas presentes cláusulas:
1. OBJECTO
1.1 O presente contrato tem por objecto a definição dos termos gerais dos serviços a prestar pelo PROFISSIONAL, no âmbito do Marketplace a gerir exclusivamente através da plataforma digital DigitalUP, onde esta tratará do agenciamento do PROFISSIONAL em consultas ao mercado de utilizadores do Marketplace, mediante o encaminhamento de encomendas de trabalhos que farão parte integrante do presente contrato.
1.2 Fica expressamente estabelecido que o presente contrato não confere qualquer direito de exclusividade ao PROFISSIONAL, podendo a DIGITAL UP proceder à utilização de outros prestadores de serviços ou recorrer ao seu próprio quadro de pessoal para a prossecução dos objectivos previstos no presente contrato.
2. SERVIÇOS
2.1 Compete ao PROFISSIONAL prestar os seus serviços aos utilizadores do Marketplace, de acordo com as respetivas habilitações, competências, aptidões técnicas e no estrito cumprimento do solicitado nas encomendas de trabalhos que foram expressamente aceites, a gerir exclusivamente através da plataforma digital DigitalUP.
2.2 Os serviços são prestados com plena autonomia técnica do PROFISSIONAL, sem subordinação jurídica ou funcional, cabendo apenas à DIGITAL UP, no âmbito do mandato abaixo conferido a faturação do trabalho prestado.
3. DURAÇÃO DO CONTRATO
3.1 O presente contrato vigora até 31 de dezembro de 2023, sendo passível de renovação automática por períodos de um ano, até ao limite máximo de três anos, se não for denunciado, por escrito, por qualquer uma das Contraentes, através de correio electrónico entre os endereços indicados no intróito, com a antecedência mínima de sessenta dias, relativamente à data do seu termo.
3.2 O presente contrato pode ser prorrogado pelo prazo estritamente necessário para assegurar a conclusão dos trabalhos que se encontrem a ser executados à data do seu termo e ou para realizar outras obrigações acessórias de natureza técnico‐administrativa que não possam ser concluídas durante a sua vigência.
4. MANDATO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 A DIGITAL UP proverá os meios de infraestrutura, tecnologia, pessoas, processos e ferramentas de monitorização necessários para a publicitação do produto ou serviço do PROFISSIONAL e funcionamento do Marketplace.
4.2 Pelo presente contrato, o PROFISSIONAL assume a responsabilidade de emitir a fatura correspondente ao valor da encomenda efetuada pelo cliente.
4.3 Como contrapartida pelos serviços acima indicados e da contratação dos serviços a que o PROFISSIONAL se vincula via do Marketplace, a DIGITAL UP cobrará comissão(ões) ao(s) utilizador(es) do Marketplace, conforme o que vier a expressamente constar na respectiva encomenda de trabalhos, sendo o preço definido pelo PROFISSIONAL ao(s) utilizador(es) do Marketplace composto pelos seus honorários e a respectiva comissão da DIGITAL UP.
4.5 No prazo de cinco dias úteis após envio do produto/serviço ao(s) utilizador(es) do Marketplace e emissão da fatura correspondente, a DIGITAL UP diligenciará pelo pagamento dos honorários ao PROFISSIONAL.
4.6 Aos honorários pagos pela DIGITAL UP ao PROFISSIONAL será subtraída a comissão referente ao marketplace no valor percentual correspondente ao valor de vendas acumulado pelo PROFISSIONAL: 20% para um valor de vendas acumulado entre os o€ (zero euros) e os 500€ (quinhentos euros); 15% para um valor acumulado entre 501€ (quinhentos e um euros) e 3000€ (três mil euros); 12,5% para valor acumulados superiores a 3001€ (três mil e um euros).
5. COMUNICAÇÕES
5.1 As comunicações escritas entre as Contraentes serão efetuadas por correio electrónico para os endereços indicados nos considerandos.
5.2 São ainda admissíveis comunicações por protocolo e por carta registada com aviso de recepção, para os endereços postais indicados nos considerandos.
6. RESPONSABILIDADES
6.1 São responsabilidades da DIGITAL UP:
6.1.a. validar os termos, produtos e serviços constantes da plataforma digital;
6.1.b. implementar o formulário de recolha de dados e de consulta ao mercado dos utilizadores DIGITAL UP;
6.1.c. encaminhar cada consulta ao mercado ao PROFISSIONAL de acordo com as respetivas habilitações, competências, aptidões técnicas exigidas pela consulta;
6.1.d. propor encomendas de trabalhos ao PROFISSIONAL;
6.1.e. apresentar as propostas comerciais aos utilizadores da DIGITAL UP de acordo com os critérios definidos;
6.1.f. apurar satisfação do utilizador do Marketplace relativamente à execução das encomendas de trabalhos acordados com o PROFISSIONAL.
6.1.g. desenvolver o restante processo comercial junto do cliente da DIGITAL UP;
6.2. São responsabilidades do PROFISSIONAL:
6.2.a. definir os produtos e os serviços a disponibilizar para validação da DIGITAL UP e apresentação na plataforma digital;
6.2.b. salvaguardar os direitos legais relativos aos conteúdos utilizados – imagens, áudio, etc.;
6.2.c. aceitar ou cancelar as encomendas de trabalhos, nos termos fixados pelo utilizador do Marketplace;
6.2.d. executar as encomendas de trabalhos que expressamente aceites, nos termos fixados pelo utilizador do Marketplace, segundo as regras e melhores práticas da arte e regulamentação em vigor, assegurando a correcta implementação das devidas funcionalidades, sempre com base em aplicações devidamente licenciadas e/ou certificadas em seu nome, evitando, igualmente, desenvolvimentos desnecessários e integrações complexas e privilegiando a fiabilidade, facilidade de utilização, flexibilidade e interoperabilidade do produto ou serviço a desenvolver.
6.3. Toda eventual divergência que se suscitar sobre a interpretação, validade e/ou execução da encomenda de trabalhos através da plataforma digital DigitalUP, deve ser resolvida de forma amigável dentro do prazo de cinco dias úteis contados da apresentação da divergência, no âmbito de uma reunião de conciliação, a agendar pela administração de ambas Contraentes.
6.4. Caso a divergência não tiver sido resolvida e reduzida a ata assinada por ambas Contraentes, será a mesma decidida pelo Julgado de Paz de Lisboa, com renúncia expressa a qualquer outro.
7. CONFIDENCIALIDADE
7.1 As Contraentes comprometem-se, durante a vigência e após a cessação do presente contrato, a manter total confidencialidade e a não tirar partido, directa ou indirectamente, dos conhecimentos e informações a que tenha tido acesso no exercício da presente prestação de serviços, inerentes ou não ao exercício da sua atividade.
7.2 No cumprimento desta cláusula de confidencialidade, as Contraentes deverão tratar como confidenciais quaisquer documentos relacionados com as respectivas actividades, pertencentes ou detidos pela mesma, ou por alguma entidade que com aquele tenha celebrado algum contrato.
7.3 O incumprimento do previsto nos números anteriores da presente cláusula constitui a contraente faltosa na obrigação de indemnizar a outra Contraente pelos prejuízos que lhe causar nos termos gerais de direito.
8. COMPROMISSO DE NÃO CONCORRÊNCIA
8.1 As Contraentes e seus legais representantes, ora signatários, individual ou conjuntamente consideradas, enquanto se mantiver o presente contrato e no prazo de 2 anos após a cessação desta relação, comprometem-se – directa ou indirectamente, i.e. por conta própria ou por interposta pessoa singular ou colectiva – a não exercer qualquer actividade que possa conflituar ou concorrer com a presente parceria comercial desenvolvida entre as Contraentes, sendo, nomeadamente, vedado ao PROFISSIONAL angariar utilizadores do Marketplace da DIGITAL UP e promover a celebração de contratos tendo por objecto quaisquer produtos com características e/ou funcionalidades semelhantes aos da DIGITAL UP.
8.2 A obrigação referida no número anterior aplica-se a qualquer pessoa singular ou sociedade em que o PROFISSIONAL ou os seus familiares até ao terceiro grau detenham qualquer relação seja de que natureza for.
8.3 A violação deste compromisso constitui a contraente faltosa na obrigação de indemnizar a contraente não faltosa, na quantia de 50.000,00€ a título de cláusula penal por todas as perdas, danos e prejuízos causados pelo seu incumprimento.
9. INCUMPRIMENTO
9.1 As Contraentes obrigam-se, mutuamente, a comunicar de imediato a impossibilidade, temporária ou definitiva de, qualquer que seja a causa, manter o cumprimento do presente contrato ou concreta encomenda de trabalho.
9.2 O incumprimento definitivo de qualquer uma das obrigações constantes do presente contrato confere à contraente não faltosa a faculdade de o resolver, imediatamente, comunicando-o por escrito à contraente faltosa.
9.3 O incumprimento que se reporte à violação das responsabilidades constantes em 6.2.c. e 6.3 supra, importa a resolução imediata do presente contrato.
9.4 Caso o contrato venha a ser resolvido ao abrigo dos números anteriores, a contraente faltosa fica obrigada a indemnizar a contraente não faltosa por todas as perdas, danos e prejuízos causados pelo seu incumprimento.
10. RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS
10.1 Quaisquer divergências que surjam sobre a interpretação ou execução do presente contrato que não possam ser solucionadas amigavelmente entre as Contraentes serão obrigatoriamente objecto de tentativa de conciliação.
10.2 Nessa medida, as Contraentes obrigam-se a cooperar entre si, lealmente e de boa-fé, no decurso da tentativa de conciliação, designadamente a:
comunicar atempadamente qualquer causa de divergência, conjuntamente com eventual proposta de resolução e respectiva fundamentação;
no prazo de dois dias úteis a contar da data da comunicação da eventual divergência, a comunicar se aceitam ou não a proposta de resolução e respectiva fundamentação.
10.3 Frustrada a tentativa de conciliação referida nos números anteriores, as Contraentes submeterão o litígio para a respectiva resolução judicial, ao foro da comarca de Lisboa, com renúncia expressa a qualquer outro.
11. PROTECÇÃO DE DADOS PESSOAIS
11.1 Ambas as Contraentes cumprirão a todo o tempo com o disposto na legislação em vigor sobre a proteção de dados e com a demais legislação relativa à proteção de dados pessoais, nelas incluindo as deliberações pertinentes da CNPD, de forma séria, correta e escrupulosa, sendo que, o seu incumprimento por qualquer uma delas, levará à aplicação das necessárias consequências legais.
11.2 As Contraentes obrigam-se, designadamente, a implementar e manter as medidas técnicas e organizativas adequadas para proteger os dados pessoais contra a destruição, a perda, a alteração, a difusão ou o acesso não autorizados – seja acidental ou ilícita – e contra qualquer outra forma de tratamento ilícito.
11.3 A Contraente que recolher dados pessoais assegurará que sejam obtidos todos os necessários consentimentos das mesmas por forma a que a Contraente possa proceder ao tratamento desses dados pessoais de acordo com o presente contrato.
11.4 As Contraentes, bem como os respetivos trabalhadores e colaboradores externos que tenham conhecimento dos dados pessoais tratados, em virtude do envolvimento directo na execução do objecto do presente contrato, ficam obrigados a sigilo profissional, mesmo após o termo das suas funções, exceto no caso de fornecimento de informações obrigatórias nos termos legais e assumem, igualmente, a obrigação de não transmitir a terceiros qualquer tipo de informação relacionada com os dados pessoais dos trabalhadores, representantes legais, de utilizadores ou parceiros comerciais de cada uma delas.
11.5 As Contraentes estão obrigadas a comunicar entre si, assim que tiverem conhecimento e num prazo não superior a vinte e quatro horas, todas as ocorrências que coloquem em causa a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados pessoais, que interrompa ou coloque em causa o normal funcionamento da actividade de cada Contraente.
11.6 Assim que ocorra a cessação do presente Contrato, os dados pessoais recolhidos e tratados no âmbito da execução do presente contrato são considerados, e assim permanecerão, como propriedade da DIGITAL UP e dever-lhe-ão ser prontamente devolvidos ou destruídos pelo PROFISSIONAL, conforme instrução expressa daquela.
11.7 Caso a DIGITAL UP transmita ao PROFISSIONAL a opção pela destruição dos dados pessoais nos termos referidos no número anterior, esta certificará essa mesma destruição por declaração escrita que deverá remeter para aquela.
11.8 As obrigações previstas na presente cláusula subsistem sem limite para lá do termo ou alteração deste Contrato.
12. DISPOSIÇÕES DIVERSAS
12.1 As Contraentes reconhecem e aceitam, mutuamente, as qualidades e poderes dos intervenientes na vinculação do presente contrato, o qual decorre do registo do PROFISSIONAL na plataforma DigitalUp.
12.2 Todas as alterações e aditamentos ao presente contrato só serão válidos se constarem de documento escrito e assinado por ambas as Contraentes, no qual se indiquem as Cláusulas alteradas, aditadas ou suprimidas.
12.3 Qualquer modificação ou aditamento ao presente Contrato deverá ser realizado por escrito, com expressa menção das cláusulas a alterar ou aditar e com a assinatura das Contraentes.
12.4 O presente Contrato substitui qualquer outro contrato, pacto, acordo, verbal ou escrito, existente entre as Contraentes, que tenha sido realizado com data anterior à presente.
12.5 A eventual declaração de nulidade parcial ou total de uma ou mais cláusulas do presente Contrato, não implica a nulidade das restantes cláusulas. No caso de serem declaradas nulas algumas dessas cláusulas, as Contraentes comprometem-se a substituir aquelas por outras com o mesmo significado e com conteúdo igual ou similar.
13. VIGÊNCIA
13.1 Ambas Contraentes reconhecem e aceitam que as presentes cláusulas foram acordadas na data de registo do Profissional na plataforma DigitalUp. A relação comercial entre as Contraentes entra em vigor nesta mesma data.